A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) formalizou a participação de dez entidades que atuarão como acreditadoras, gestoras ou colaboradoras do Programa de Qualificação dos Prestadores de Serviços de Saúde (Qualiss). Essas organizações vão auxiliar a ANS no estabelecimento de critérios de aferição e controle da qualidade da prestação de serviços na saúde suplementar. A assinatura dos termos de reconhecimento ocorreu nesta terça-feira (19/07), durante reunião do Comitê Técnico da Qualidade Setorial (COTAQ) que contou ainda com a participação de representantes de operadoras e prestadores de serviços.
O Qualiss é um programa desenvolvido pela ANS que estimula a melhoria contínua do setor e contribui para a integração dos processos de avaliação e qualidade da Agência reguladora. “Com as informações relacionadas à assistência oferecidas pelo Qualiss, os beneficiários de planos de saúde podem fazer melhores escolhas baseadas em qualidade; as operadoras podem investir em redes assistenciais mais efetivas na solução de problemas de saúde; e os prestadores podem aperfeiçoar seus processos e desempenhos assistenciais”, explica a diretora de Desenvolvimento Setorial da ANS, Martha Oliveira.
A participação de estabelecimentos e profissionais de saúde no programa é voluntária e para fazer parte, cada prestador deve apresentar um conjunto específico de atributos conforme o tipo de estabelecimento do qual faz parte: hospitais, serviços auxiliares de diagnóstico e terapia e clínicas ambulatoriais, profissionais de saúde ou pessoas jurídicas que prestam serviços em consultórios isolados e prestadores de serviços de hospital-dia isolado. As qualificações obtidas são obrigatoriamente divulgadas à sociedade, de forma padronizada, pelas operadoras de planos de saúde.
Os atributos são instrumentos associados a melhorias da qualidade na atenção à saúde, como por exemplo: certificado emitido por acreditadoras de serviços de saúde ou pelo INMETRO; participação no Sistema de Notificação de Eventos Adversos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Notivisa/Anvisa); e Certificado de Qualidade obtido no Programa de Monitoramento PM-Qualiss; entre outros.
As entidades parceiras (acreditadoras, gestoras e colaboradoras) deverão enviar à Agência – periodicamente e quando solicitado – a relação dos prestadores de serviços de saúde que possuem os atributos de qualificação. A avaliação será feita de forma sistemática, individualmente por prestador e coletivamente. O resultado obtido em cada indicador poderá passar por auditoria e os prestadores que descumprirem os deveres estabelecidos na norma poderão ser suspensos ou excluídos do programa. Se o prestador perder o atributo de qualificação, deverá ser comunicado à ANS pelas entidades participantes em até 30 dias da ocorrência.
No encontro realizado ontem, a ANS também apresentou a verão preliminar da padronização do envio de dados de qualidade dos prestadores. A ideia é que esta versão seja aperfeiçoada de forma colaborativa com as entidades participantes e que este formato reduza o déficit de informação dos beneficiários em relação aos prestadores de serviços de saúde.
Fonte/Autor por: ANS