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Empregadores devem tomar cuidados redobrados no desligamento de funcionários

Dicas estratégicas na hora de preparar as rescisões.

Diante da atual crise que o país atravessa muitas empresas estão com dificuldade em manter o atual quadro de funcionários e por isso se vêm forçadas a rescindir os contratos com diversos trabalhadores. Se a decisão do desligamento está ocorrendo em razão exclusiva dessa fase, recomenda-se primeiramente realizar uma Negociação Sindical entre o estabelecimento e o Sindicato dos Empregados de sua categoria, para rever e flexibilizar algumas cláusulas impostas pela convenção coletiva sindical. Várias empresas têm obtido sucesso nos pleitos de redução de salário, bônus e benefícios, por períodos determinados, para evitar o corte de trabalhadores, mas conseguem enxugar os custos com pessoal durante esse período árduo.

No entanto, se a rescisão for inevitável, se faz necessário tomar alguns cuidados especiais de acordo com a legislação vigente, para evitar gastos maiores.

Abaixo elencamos algumas informações e dicas valiosas:

1) Colaborador sob regime de contrato de experiência: Nessa circunstância, dispensá-lo no último dia da experiência é mais econômico, já que não resultará em multas e indenizações. Se desliga-lo antes, a empresa é obrigada a indenizá-lo com uma multa correspondente a 50% dos dias que faltam para se concluir o contrato de experiência, além da multa de FGTS equivalente a 50% do saldo. Cuidado também para não deixar ultrapassar essa fase experimental, pois assim o funcionário desligado já terá direito a receber aviso prévio e também a multa de FGTS.

2) Férias Vencidas: Para partilhar estrategicamente os gastos no ato da rescisão, é muito interessante liberar antes o funcionário para gozar as férias vencidas e apenas após realizar o desligamento, assim não impactará de uma maneira única e acumulativa todos os valores. Apenas se alerte a conferir a convenção coletiva do sindicato de sua categoria para averiguar se há alguma estabilidade quando do retorno. Observe também se há faltas injustificadas durante o período aquisitivo das férias. Se constar ao empregado mais de 6 faltas, os dias de férias a serem pagas vão se reduzindo proporcionalmente, em conformidade com a tabela de férias publicada no artigo 130 da CLT.

3) Férias em Dobro: Atenção para não deixar ultrapassar o segundo período de férias sem a liberação para gozo. Esse procedimento resultará em multa equivalente ao pagamento em dobro dessas férias.

4) Décimo Terceiro: Planeje desligar o colaborador até o dia 14 de cada mês. Se dispensá-lo depois, haverá o acréscimo de mais 1 mês de décimo terceiro para pagar, visto que a legislação ressalta que se o funcionário trabalhou por, no mínimo, 15 dias dentro do mês, ele terá direito a receber mais 1/12 avo.

5) Estabilidades: Atente-se em checar a convenção coletiva do sindicato de sua categoria antes de realizar as dispensas. Inúmeras delas contemplam estabilidades para aqueles que estão às vésperas de se aposentar. Há também estabilidade para pessoas que retornaram de licença maternidade, férias, de afastamentos por doença ou acidente do trabalho, alistamento militar, dentre outras causas. Seria muito complicado dispensar alguém nessas condições.

6) Antecipação do dissídio: Previna-se em não dispensar o empregado no mês que antecede o reajuste de salário anual de seu sindicato. As leis 6708/79 e 7238/84 estabelece a obrigatoriedade da empresa indenizar com 1 salário adicional para cada trabalhador desligado durante esse período.

7) Reajuste de salário anual : Certifique-se em despedir o funcionário antes da época de reajuste salarial anual, para não haver maiores gastos que incidirão sobre todas as verbas.

8) Dispensa por Justa Causa: Essa modalidade de rescisão querer diversos cuidados, pois se mal planejada, poderá reverter contra a empresa. Assim, atente-se se essa rescisão está fortemente respaldada com advertências verbais e escritas e suspensões.

“Na dúvida, consulte um advogado trabalhista ou profissional da área, para mitigar os riscos dessa decisão”, argumenta Dilma Rodrigues, sócia – diretora da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria S/S..

 

Fonte/Autor por:  Isaura Laselva