Em contundente correspondência enviada para o editor da “Revista Quatro Rodas”, o superintendente da Susep, Roberto Westenberger, rebateu vários tópicos da reportagem intitulada “Negócio entre amigos”, publicada na edição n° 682 do referido veículo, em maio, abordando as chamadas “proteções veiculares”, a qual gerou forte reação entre os corretores de seguros.
Na mensagem, o titular da Susep, em nome da autarquia, alerta que essas “proteções veiculares” se constituem em operações não reconhecidas pela legislação vigente e “podem trazer prejuízos ao público leitor da revista e consumidores de seguros de forma geral.
Cita ainda a chamada de capa da matéria “Economia – Pague até 70% menos no seguro de cooperativa” advertindo que “há uma ilegalidade contida nesta afirmação”, por ser vedada a comercialização de seguros através de cooperativas, as quais, de acordo com o artigo 245 do Decreto Lei 73/66, só podem comercializar, exclusivamente, seguros agrícolas, de saúde e de acidentes de trabalho, devidamente autorizadas pela Susep.
Outro ponto criticado pela Susep foi o título de página da reportagem: “Cooperativas oferecem seguros até 70% mais baratos do que as seguradoras tradicionais”. Na avaliação da Susep, apesar de a matéria fazer uma ressalva ao consumidor sobre os riscos que essas operações oferecem, para o leitor menos atento ou não tão familiarizado com o assunto, pode “ocorrer uma indução involuntária resultando na escolha para proteção do veículo de uma entidade que passe por seguradora, mas não esteja autorizada a atuar como tal”.
O texto critica também o quadro ilustrativo, sob o título “O custo da segurança”, tendo como subtítulo “Comparamos o preço do seguro de seis modelos 0 Km entre três seguradoras e três cooperativas”. Para a Susep, tal comparação se constitui numa ilegalidade. “Não há similaridade entre os seguros oferecidos por empresas com sólidas reservas que garantem as indenizações aos consumidores, e as operações da chamada proteção veicular, que não possuem nenhum tipo de garantia”, enfatiza a autarquia.
O superintendente da Susep igualmente aponta o risco de se induzir os consumidores a acreditar que ao contratar uma “proteção veicular”, ele esteja contratando um seguro, com todas as garantias que as seguradoras autorizadas pela Susep oferecem. E destaca que as citadas Auto Visa Rio, AGPV do Brasil e APM Brasil não possuem autorização para comercializar seguros.
Por fim, o texto informa que a Susep foi responsável por 161 ações civis públicas, atualmente em curso, contra cooperativas, associações e outras instituições que operavam indevidamente, sob a forma de seguradoras. Com o intuito de colaborar com a revista, levando em conta seus princípios de bem informar aos leitores, reforço este alerta para os fatos destacados da reportagem, tendo a certeza de que todas as controvérsias apontadas serão esclarecidas da melhor forma possível”, conclui a mensagem.
Fonte/Autor por: Sincor RS