A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário 2015 deve ser entregue até 30 de junho. Porém, é preciso se atentar ao fato de que a ECF está estreitamente vinculada à Escrituração Contábil Digital (ECD), entregue em maio. “A ECF é gerada a partir da escrituração contábil e seu correto preenchimento, na maioria dos casos, depende da qualidade da informação inserida na ECD”, diz Simone Kurokawa, consultora tributária da De Biasi Auditores Independentes.
Para ela, as empresas ficam mais atentas à ECF por ser relacionada à apuração de impostos (IRPJ/CSLL). “Mas não podemos perder de vista que o ponto de partida para o cálculo desses tributos é a contabilidade. Com a Lei nº 12.973/14, que trouxe para o ambiente jurídico a aplicação de normas contábeis, a Receita Federal deixa claro que para fins tributários será utilizada a informação prestada na ECD. O Fisco sabe exatamente o que quer e onde coletar as informações”, garante Simone.
Basta atentar ao fato de que, até 2013, a única multa da ECD era por ausência de transmissão. Agora, há multa também por informação inexata e por omissão de determinadas informações. “É um engano acreditar que, passando no programa validador, a ECD está aprovada e as informações estão corretas. O programa confere apenas se as informações inseridas correspondem à estrutura definida no manual, mas não realiza cruzamentos no que se refere ao conteúdo”, alerta a consultora.
Ela observa, ainda, que a ECF compila informações da ECD. “Se os softwares usados pela empresa para gerar as informações que serão inseridas na ECD não estão corretamente parametrizados e houver incoerências, a recuperação de dados da ECD pode ser prejudicada, chegando ao extremo de impedir o processo no momento de executar o arquivo no programa validador da ECF”, assegura a consultora da De Biasi Auditores Independentes.
Por fim, Simone reforça o alerta de que a entrega da ECF fora do novo prazo estabelecido estará sujeita às multas legalmente previstas na legislação, cujo valor depende do enquadramento da empresa.
Fonte/Autor por: Ex-Libris Comunicação Integrada