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Seguradoras devem iniciar já a implantação da estrutura de gestão de riscos, alerta especialista

Segundo Assizio de Oliveira, tempo é curto para colocar em prática a complexa Circular Susep 521/2015.

“Não existe mágica. A norma é complexa, requer muito estudo e precisamos nos preparar desde já”, disse Assizio de Oliveira, presidente da Comissão de Controles Internos da CNseg. Ele participou do workshop “Estrutura de Gestão de Riscos – Praticando a Circular Susep 521/2015”, promovido pela Editora Roncarati no dia 27 de abril, no auditório da KPMG, empresa apoiadora do evento.

Embora as empresas de seguros tenham prazo até dezembro de 2017 para implantar completamente a Estrutura de Gestão de Riscos (EGR), o tempo é curto para decifrar a abrangência, conteúdo e responsabilidades indicadas na Circular Susep 521/2015. Até porque, a norma traz outras exigências antes do prazo final. Em 30 de junho deste ano termina o prazo para entregar à Susep o pedido de dispensa total ou parcial da EGR e em 31 de dezembro para nomear o gestor de riscos.

Rafael Kozma, gestor da área de riscos do Grupo Porto Seguro, reconhece as dificuldades de implantação da EGR. “Trata-se de um projeto multidisciplinar, que envolve finanças, contabilidade, atuarial, controles internos, TI, produtos e outros”, disse. Para ele, que iniciou o trabalho de gestão de riscos desde 2012 no Grupo Porto Seguro, composto por 27 empresas, o maior desafio é tornar esse processo tangível dentro da organização, de forma clara e detalhada.

“Não subestimem o esforço, a complexidade é muito grande. Falar de apetite ao risco com a alta administração não é simples e reajustar as rotinas das áreas também não é fácil. Por isso, é melhor iniciar o processo o quanto antes para que haja, inclusive, uma adaptação cultural”, disse. Para Phelipe Linhares, sócio da KPMG na área de Financial Risk Management, “difícil mesmo é assegurar que outras áreas participem”. Daí porque sugere o compromisso de alguém da alta administração, com poder de decisão.

Segundo Assizio, a EGR deve ser proporcional à exposição a riscos da companhia e compatível com a natureza, escala e complexidade de suas operações. Também deve estar alinhada com o sistema de controles internos, independentemente de como estejam organizadas suas funções (gestão de riscos, auditoria interna e função atuarial). Podem requerer a dispensa da EGR as companhias que operem exclusivamente o DPVAT ou apenas produtos em run-off.

A “alma” da Circular

Em relação a riscos, a norma da Susep traz alguns conceitos, como o das categorias, que abrangem, obrigatoriamente, as de subscrição, de mercado, de crédito e operacionais. São opcionais outras categorias, como as de risco estratégico, risco de reputação, de liquidez, risco país etc. O mais desafiador, entretanto, é o conceito de Apetite a riscos, que requer da empresa a descrição dos riscos que decide assumir para alcançar seus objetivos estratégicos. Para Kozma, trata-se da “alma” da Circular 521, porque depende de um plano de negócios e de como a função de risco atua no sentido de atingir os objetivos.

Júlio Cesar Ferigo, sócio da KPMG na área de Financial Risk Management, frisou que a capacidade de tomada de risco é diferente do apetite a risco. Segundo ele, o primeiro significa o quanto a empresa pode correr de risco, sem comprometer a sua continuidade ou o enquadramento de capital regulatório. “Teoricamente, a diferença é o excedente de capital ou buffer de capital, que servirá para os momentos de estresse”, disse.

Assizio citou alguns exemplos de apetite a riscos. “Se o objetivo for aumentar a rentabilidade, por exemplo, então a empresa poderá decidir conquistar mais corretores, abrir mais sucursais, desenvolver mais produtos e assim por diante”, disse. O passo seguinte, segundo ele, é identificar os riscos de cada operação, avaliá-los quanto à probabilidade e impacto, escolher os que se deseja correr e definir as respostas mais convenientes aos escolhidos.

Nesse processo, é necessário mensurar o quanto a companhia admite perder caso algum daqueles riscos aceitos resulte em uma perda. Assim, ele destaca que “se a empresa pretende abrir sucursais, é preciso saber que, na esteira dessa ação estratégica para aumentar a rentabilidade, há riscos, como, por exemplo, de não se conseguir o terreno, de não se obter a licença para construir, ou, até mesmo, de que o local não seja apropriado para o negócio”.

Em relação à nomeação do gestor de riscos, uma das exigências da circular, Assizio expôs a alternativa de nomear um único gestor para duas ou mais empresas supervisionadas que pertençam ao mesmo grupo. Caso a nomeação do gestor próprio traga impacto financeiro relevante, a empresa poderá terceirizá-lo, opção indicada para empresas com sistemas de baixa complexidade e coberturas pouco diversificadas. Resseguradoras estrangeiras podem centralizar a função do gestor em suas matrizes. “Mas, a terceirização ou a centralização não retira a responsabilidade dos administradores da companhia”, frisou.

Fonte/Autor por:  Roncarati: Márcia Alves