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ANS decreta portabilidade especial para operadora Associação Hospitalar Santa Rosália

Beneficiários tem 60 dias para optar por um novo plano sem cumprir nova carência

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decretou a portabilidade especial de carências para os beneficiários da operadora Associação Hospitalar Santa Rosália. Os consumidores têm 60 dias para optar por um novo plano sem cumprir carência. A decisão faz parte do monitoramento contínuo feito pela ANS e que detectou graves anormalidades econômico-financeiras e administrativas.

Para fazer a portabilidade, os beneficiários podem consultar o Guia de Planos, no Portal da ANS (www.ans.gov.br/guiadeplanos/), para verificar quais planos são compatíveis. Depois ele deve se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitá-lo imediatamente se estiver com a documentação necessária:

identidade, CPF, comprovante de residência e pelo menos quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses. A portabilidade pode ser exercida por todos os clientes da Associação Hospitalar Santa Rosália, independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura dos contratos.

Caso ainda esteja cumprindo período de carência, o beneficiário irá terminar o tempo restante na operadora de destino.

Em caso de dúvida, os beneficiários podem entrar em contato pelo Disque ANS (0800 701 9656), pela Central de Atendimento no portal da Agência (www.ans.gov.br) ou pessoalmente, nos Núcleos da ANS existentes nos estados Confira os endereços aqui.

Confira a publicação do Diário Oficial da União com a Resolução Operacional nº 2.028.

Fonte/Autor por:  ANS