Os terremotos com magnitude superior a sete graus ocorridos no Japão e Equador entre os dias 14 e 19 de abril de 2016, causou destruição, prejuízos, perdas humanas e deixaram milhares de feridos.
No Japão foi registrado 48 mortos e as regiões atingidas sofreram prejuízos por danos a propriedades, infraestruturas e a patrimônios históricos e turísticos. Embora grave, a destruição foi muito menor que outras tragédias anteriores, como o potente terremoto ocorrido em 1995 na cidade portuária de Kobe e o terremoto seguido de um poderoso tsunami que varreu parte da costa nordeste do país em 2011. As construções do país seguem um padrão com rígidas regras e a população vive em prédios preparados para enfrentar catástrofes como a de um terremoto, e este é um dos fatores pelo atual baixo número de mortos.
No Equador, foram 659 mortos até agora, centenas de edifícios, construções e escolas destruídas ou afetadas. Na região mais atingida estão situadas as províncias de Manabí e Esmeraldas onde a economia é baseada no turismo, agricultura, pesca, e possui um importante porto comercial. O país possui muito poucos edifícios construídos com tecnologias de prevenção a terremotos, o que agravou a destruição de propriedades.
No Japão, as perdas estimadas pelas seguradoras e resseguradores estão em torno 3.5 bilhões de dólares, sem incluir as indenizações por interrupção de negócios e lucros cessantes e danos à infra-estrutura. No Equador, embora a destruição seja grande, com perdas estimadas em 3 bilhões de dólares, para as empresas de seguros e resseguros as perdas serão bem inferiores as do Japão, pois o país contrata muito pouco seguro.
Dentre os diversos tipos de seguros existentes com cobertura automática ou adicional para as perdas materiais, pessoais e financeiras decorrentes de um terremoto, estão os seguros de propriedade, lucros cessantes, interrupção de negócios e transporte.
As mercadorias em transito ou em passagem pelas áreas portuárias, aeroportuárias destinadas à exportação ou sendo importadas, estão automaticamente cobertas contra perdas e danos decorrentes de um terremoto quando seguradas por uma apólice de seguro de transporte internacional, nas condições da “Cobertura Básica Ampla A” ou “Cobertura Básica Restrita B”. Entretanto, é importante observar o termo de Incoterms negociado, pois ele define com precisão o momento da transferência de responsabilidade sobre o bem negociado, que identifica quem pode contratar o seguro, vendedor ou comprador.
Ao que se tem conhecimento na prática mundial, os prejuízos resultantes de um terremoto não podem ser atribuídos aos transportadores marítimos, aéreos, rodoviários e ferroviários e nem aos demais envolvidos com o transporte, pois o fato que originou os prejuízos está relacionado a um fenômeno da natureza. Portanto, essas empresas não têm obrigação de ressarcir seus clientes ou reembolsar as seguradoras que os indenizaram.
Entre catástrofes naturais, acidente, avaria, avaria grossa, roubo e explosão os riscos são inúmeros, por esta razão, jamais se deve realizar um contrato de compra e venda internacional sem a proteção securitária para o objeto negociado. Os efeitos negativos para a empresa por conta de um eventual sinistro pode ser tão devastador quanto os danos de um terremoto.
Aparecido Mendes Rocha, especialista em seguros internacionais
Fonte/Autor por: Aparecido Mendes Rocha