Donos de embarcações não conseguem renovar o seguro DPEM desde o último 31 de março. Foi o que admitiu a Susep, que diz estar em tratativas com o mercado supervisionado e com Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) na tentativa de retomar com a maior brevidade possível a oferta do seguro. Até agora a Susep publicou a Circular nº 530, que alterou os valores da tarifação, tornando mais condizente com a realidade dessa operação, e editou a Medida Provisória 719, de 29 de março de 2016, que trouxe várias melhorias à Lei nº 8.374, de 1991, que dispõe sobre o Seguro DPEM, como a criação de fundo especial para cobertura de vítimas de embarcações inadimplentes e não identificadas, a ser gerida pela Agência Brasileira Gestora de Garantias e Fundos Garantidores (ABGF).
Esta Medida Provisória também torna sem efeito a exigência de apresentação do Seguro DPEM no ato da inscrição das embarcações, bem como em eventuais vistoriais e inspeções por parte da Marinha do Brasil, quando não houver, no mercado, sociedade seguradora que ofereça o seguro.
Com relação às indenizações às vítimas das embarcações que possuam o Seguro DPEM vigente, serão realizadas normalmente pela seguradora que subscreveu os riscos. Quanto às vítimas de embarcações não identificadas, ou que não possuam o Seguro DPEM, não haverá neste momento nenhum tipo de indenização
Fonte/Autor por: Cnseg