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Se Fundo Mútuo de Associação não é Seguro, então, é INSEGURO

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Armando Luis Francisco

Talvez haja dúvida sobre a motivação que faz o mercado lutar contra o seguro marginal. E não obstante, infelizmente, o corretor de seguros fincou esta bandeira em solo movediço. A dificuldade encontrada para defenestrar essa situação (costumeira) se resume na recente trajetória do PLS 356/2012. Mais do isto, agrediu a condição Sine Qua Non da Teoria/Regra Geral do Seguro (e sua Legislação).

“ As associações e cooperativas de transportadores de pessoas ou cargas poderão criar fundo próprio para cobrir despesas por acidentes, incêndio ou furto de veículos de seus associados e cooperados. O benefício foi previsto em projeto de lei (PLS 356/2012) do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado em votação final, nesta quarta-feira (30), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)” .

Afronta a parte, vale destacar o papel inerte e impreciso dos representantes das seguradoras. Essa afirmativa foi realçada pela senadora Ana Amélia Lemos (PP/RS), em recente encontro que tivemos em Antônio Prado/RS, por ocasião dos 45 anos da Solaris Corretora de Seguros.

“ O parecer favorável à iniciativa, com quatro emendas, foi apresentado pelo senador Douglas Cintra (PTB-PE). A proposta tem objetivo de dar mais segurança aos transportadores, especialmente aos caminhoneiros, que enfrentam recusa ou preços exorbitantes das seguradoras para cobrir veículos com mais de 15 anos de uso pelo alto risco de assaltos e acidentes nas estradas”.

Com uma argumentação pouco razoável, o Senado Federal  conseguiu passar uma mensagem que  o juízo jamais esquecerá: “ A Contrario Sensu”. Mas devo, com isto, elogiar o sentimento claro dos defensores do Lobby de lá: Executam em um silêncio vitorioso. E alfinetar, bem fundo na carne, àqueles do lado de Cá, como se deixassem o bonde passar.

“Sensível à demanda do setor, o relator avaliou que o PLS 356/2012 merece ser aprovado. Cintra acredita que sua transformação em lei vai ajudar a resolver uma disputa entre a Federação Nacional das Associações de Caminhoneiros e Transportadores (Fenacat) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep).

“A grande controvérsia tem sido a tentativa das autoridades federais, particularmente a Susep, de enquadrar como contrato de seguro a proteção patrimonial pretendida pelos associados de inúmeras associações de caminhoneiros mediante sistema de autogestão e compartilhamento de riscos”, comentou Cintra”.

Felizmente, ainda podemos correr à próxima estação. A Susep, por exemplo, sempre foi uma exímia força pró-legalidade, deste incomensurável dilema do que é o seguro: Mutualismo. O Fundo Mútuo, portanto, parte desta premissa. O entendimento, afinal, do que demonstrou o Senado soa, no mínimo, com: “A inclusione unius ad exclusionem alterius

“No entendimento do relator, não se deve confundir os seguros propriamente ditos com os serviços de proteção de autogestão. Estes exigem mutualidade e estabelecem rateio entre participantes ou estipulam fundo de reserva a partir de contribuições periódicas, sem abranger o mercado em geral, mas apenas um grupo de associados. Já a atividade de seguros abrange o mercado em geral, e não pessoas determinadas, conforme diferenciou Cintra”.

Valendo-me do comentário do ilustre senador Douglas Cintra (PTB-PE), de que a  lei não pode confundir Seguro com Proteção por Autogestão, quero indicar algumas soluções para o PLS 356/2012 :

1)      A proposição de Emendas e Recursos até a efetiva sanção presidencial:

  1. a) Que o Fundo Mútuo e os serviços de autogestão sejam fiscalizados pela Susep.
  2. b) Que haja uma área de abrangência para tais empresas de autogestão, sem desvio de finalidade.
  3. c) Que seja proibida a publicidade por quaisquer meios que não sejam por indicação na inscrição do associado por outro sócio, evitando-se o desvio de finalidade.
  4. d) Hajam regras específicas e atuariais para os Fundos de Reserva.
  5. e) Um estudo aprofundado das margens e finalidades para o exercício e a prática de fundos mútuos que não se confundam com “A Ciência do Seguro”.
  6. f) Um Estudo Tributário.

“E não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 356/2012 será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados”.

2)      Que se mobilizem a Fenacor e Fenaseg:

  1. a) Com recurso para votação pelo Plenário do Senado;
  2. b) Com ação dogmática e jurídica na Câmara, após.
  3. c) Através de equipe e ações comuns.

“O impasse entre a Fenacat e a Susep já gerou, segundo Paim, dezenas de ações judiciais contra contratos de proteção patrimonial oferecidas por diversas associações aos transportadores. Essa situação levou Cintra, inclusive, a propor uma emenda estabelecendo o cancelamento de autos de infração e a anistia a eventuais multas aplicadas pela Susep contra associações e cooperativas de transportadores de pessoas ou cargas”.

Finalmente, crente que não há diferenciação entre Seguro e Fundo Mútuo de Associações e Cooperativas, por outras vias legais , pela continuidade do impasse, até o efetivo esgotamento de toda argumentação a favor, ou não, desta referida Lei.

  1. “ Se não for Seguro é INSEGURO”

Armando Luis Francisco
Corretor de Seguros e Jornalista
“Em defesa do Consumidor de Seguros”

Fonte/Autor por:  Armando Luis Francisco