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Dicas para deduzir custos médicos e planos de saúde no IR

Todo o valor investido nos planos de saúde podem ser deduzido no seu imposto de renda.

Você sabia que é possível deduzir os custos médicos e planos de saúde do imposto de renda?

Segundo a Corretora Alves , especializada em consultoria e comercialização de planos de saúde, além de deduzir os gastos próprios, também é possível colocar os dependentes e alimentandos (pessoas que recebem pensão por determinação da justiça), desde que sejam informados na declaração.

Veja as dicas da Corretora Alves para que possa declarar as despesas médicas no seu IR 2016.

Quando o Plano de saúde é pago integralmente pelo contribuinte:

O valor pago pelo contribuinte em um plano de saúde particular poderá ser abatido integralmente no IR. Esta condição é válida para planos: individual/familiar ou coletivo por adesão (contratado por meio de uma entidade de classe).

Preencha a ficha “Pagamentos efetuados”, código 26 – Planos de Saúde no Brasil (1), no campo “Valor pago” (2). Não esqueça de informar o nome e o CNPJ da operadora. Os valores devem ser informados de forma separada de cada participante do plano, sendo o titular e cada dependente, separadamente.

Neste caso o campo “Parcela não dedutível/Valor reembolsado” (3) deve ficar em branco nesse caso.

Quando o Plano de saúde é pago integralmente pela empresa:

Neste caso, não é necessário informar nada na declaração, pois este gasto é apenas da empresa e deverá ser declarado apenas por ela na Receita Federal.

Quando o Plano de saúde é pago parcialmente pela empresa:

Algumas empresas pagam uma parte do plano de saúde. Se este é o seu caso, declare apenas o que gastou durante o ano com o seu convênio médico, vá em “Pagamentos efetuados”, código 26 – Planos de Saúde no Brasil (1) e, no campo “Valor pago” (2), informar apenas o que você desembolsou durante o ano. É chamada de coparticipação. Entre no mesmo campo.

Quando o contribuinte paga o Plano de saúde apenas dos dependentes:

Isso acontece quando a empresa paga apenas o convênio médico do colaborador. Se ele decidir colocar seus dependentes, é preciso que pague por eles. Nesta situação deve-se declarar apenas os valores gastos com os dependentes.

Informe na ficha “Pagamentos efetuados”, código 26 – Planos de Saúde no Brasil. É preciso selecionar a opção “dependente” (1) e informar a quem se refere o gasto.

O gasto deve ser colocado no campo “Valor pago” (2). O campo “Parcela não dedutível/Valor reembolsado” (3) deve ficar em branco.

 

Fonte/Autor por:  Tiago Eduardo Cardoso