A crise econômica brasileira (2016) vem ocasionando alta na inflação (7,1%), elevado nível de desemprego (mais de 9 milhões de brasileiros desempregados), fechamento de empresas (quase 100 mil em 2015), deterioração da qualidade dos produtos e dos serviços ofertados, e em meio a esse caos instalado no país, ainda mais com o atual quadro político e jurídico sem definição, os cidadãos e as empresas podem e devem usar das ferramentas do Direito para proteger seu patrimônio executando o seu planejamento patrimonial.
Trata-se da capacidade de aplicação das normas legais para garantia e preservação dos próprios bens (dinheiro, investimentos, coisas, imóveis, marcas, etc) e direitos pessoais e/ou empresariais, a ser planejada e executada à qualquer tempo, para cidadãos ou empresas ricos ou não e, especialmente, em tempos turbulentos de crise econômica, com propósito de possibilitar a Proteção Patrimonial.
O planejamento para Proteção Patrimonial é comumente praticado em países no 1º. Mundo e bem serve para cuidar de que um conjunto de bens sofra pouco ou nada apesar das inseguranças cotidianas se, por exemplo, nesse momento em que o Judiciário está muito lento, vier a ser atribuída eventual dívida trabalhista, tributária, indenizatória, comercial ou bancária, quando os bens do cidadão ou da empresa poderão ser bloqueados até o magistrado decidir quem tem ou não razão. Além disso, esse tipo de organização estratégica também trata de encontrar alternativas menos onerosas para conservação dos bens e direitos ao longo do tempo, inclusive, diante de novos fatos tais como casamentos, nascimentos e falecimentos.
Para proteger o patrimônio, por exemplo, há que se estar atento ao assinar qualquer tipo de contrato, porque os contratos acarretam tanto direitos como deveres (preços, garantias, condições, renovações automáticas, multas aplicáveis) que se deixarem de ser atendidos poderão ocasionar perdas e danos a serem cobrados posteriormente.
Para resguardar o patrimônio também é importante saber cuidar das gestões financeira, tributária, societária, sucessória e imobiliária do cidadão, da família ou da empresa, por exemplo, usando de notificações extrajudiciais para dar ciência oficial de alguma informação à determinada pessoa (abusividade em contrato, fim de contrato, cobranças); também registrando em cartório as declarações de vontade da pessoa (início ou fim de união estável, compromissos, partilhas, testamentos, bem de família); ainda planejando estruturas empresariais mais adequadas e seguras para controlar os bens familiares (holdings familiares, fundos de investimento fechados, empresas com propósitos específicos), dentre outras tantas possibilidades.
A Proteção Patrimonial não é fraude, nem é programada para prejudicar quem quer que seja, apenas bem serve aos cidadãos, às famílias e às empresas desenvolvendo, por intermédio de seus especialistas e com base na legislação vigente, planejamento de boas estratégias e execução de meios para proteção legal e para economia de tributos de forma lícita, ou seja, facilitando as melhorias econômicas e a sustentabilidade com relação aos bens dos interessados.
Fonte/Autor por: Contexto & Comunicação