Após longos debates no mercado de seguros, em reunião realizada esta semana, o CNSP aprovou as normas do seguro popular de automóveis, que entrou em vigor dia (01/04).
O público principal do produto são os donos de veículos com mais de cinco anos de uso, pois o seguro permitirá a utilização de peças recondicionadas ou seminovas para reparo dos automóveis, graças a Lei 12.977, que regulamentou os desmontes de veículos em todo País.
O produto deve ter cobertura mínima de indenização por danos causados ao veículo por colisão, sendo vedada a oferta de cobertura que preveja apenas a indenização integral por colisão. Será de escolha do segurado, em caso de danos parciais, a utilização de oficinas.
Apesar de tudo, o seguro não será restrito a parcela da frota com mais de cinco anos. O segurado poderá optar pelo novo produto, desde que seja avisado que os reparos serão feitos com peças usadas ou seminovas. No entanto, tais peças não poderão ser utilizadas, caso envolva a segurança dos passageiros, como o sistema de freios, suspensão, cintos de segurança, etc.
Fonte/Autor por: Sincor SP