O Governo publicou na edição desta quarta-feira (30) do Diário Oficial da União a Medida Provisória 719/16, que dispõe, entre outros temas, sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga (Dpem). A norma permite que a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF) conhecida como Segurobras, administre o fundo garantidor para operações na carteira.
Segundo a MP, a partir de agora, a indenização por morte ou por invalidez permanente ou as despesas de assistência médica e suplementar, causada exclusivamente por embarcações não identificadas ou que estejam inadimplentes quanto ao pagamento do seguro Dpem “serão devidas por fundo de direito privado constituído, administrado, gerido e representado pela ABGF, na forma que dispuser o CNSP”.
Esse fundo terá natureza privada e patrimônio separado de sua administradora, será sujeito a direitos e obrigação própria não contará com qualquer tipo de garantia ou aval por parte do poder público e responderá por suas obrigações até o limite dos bens e direitos integrantes de seu patrimônio.
Além disso, o patrimônio do fundo será formado por parcela dos prêmios arrecadados pelo seguro Dpem, na forma disciplinada pelo CNSP; pelo resultado das aplicações financeiras dos seus recursos; e por outras fontes definidas pelo CNSP, que disporá sobre as obrigações, os prazos para a implementação e a remuneração devida à administradora do fundo.
Fonte/Autor por: CQCS