O diretor da Fenacor, Carlos Valle, defendeu, nesta quinta-feira (17/03), ao participar do seminário “Lei do Desmonte, Acidentologia e Vitimação no Trânsito”, promovido pela Fenacor em São Luiz (MA), a isenção tributária para o segurado que comprar um novo veículo com o valor recebido a título de indenização, após a perda do bem. “Acho que seria justa a aprovação de uma nova lei que garanta, ao menos, o direito desse segurado ter direito ao mesmo benefício concedido aos taxistas”, afirmou Valle.
Segundo ele, atualmente esses segurados praticamente são submetidos a uma bitributação. Isso porque, além de o Estado não cumprir o seu papel de garantir, com os recursos recebidos como impostos, a segurança do dono do veículo e do seu patrimônio, o segurado é novamente obrigado a pagar um novo e elevadíssimo valor para quitar tributos no momento em que adquiri um novo carro.
Estudos indicam que, dependendo do tipo de veículo, os tributos podem chegar a 32,25% do preço final do veículo. Os impostos que incidem sobre o preço final do carro 0km são os seguintes: ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços; IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados; COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social; PIS – Programa de Integração Social; IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores; e Licenciamento (taxa federal controlada pelo DETRAN, variando entre R$ 50 e R$ 100).
Já os taxistas, além de outros benefícios, têm direito à isenção do pagamento do IPI, que pode variar de 7 a 25% do preço do veículo, a cada dois anos na compra de carros novos. Em alguns estados, há também isenção do ICMS.
Fonte/Autor por: CQCS