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Rede de fast food deve dar plano de saúde assim que contrata empregado

O titular da 1ª Vara do Trabalho de Barueri (SP) determinou que os planos de saúde e odontológico sejam disponibilizados no momento da contratação.

O plano de saúde para funcionários de redes de fast food no Estado de São Paulo deve ser concedido logo que o empregado é contratado e não após seis meses de trabalho. A medida está prevista em convenção coletiva de trabalho da classe, que foi utilizada como argumento pelo juiz Laercio Lopes da Silva, da 1ª Vara do Trabalho de Barueri (SP) ao conceder liminar favorável ao Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região (Sinthoresp).

O sindicato alegava que a rede Arcos Dourados, empresa que controla a rede McDonald’s no Brasil, só cedia os benefícios aos funcionários que completassem um semestre na função. O titular da 1ª Vara do Trabalho de Barueri (SP) determinou que os planos de saúde e odontológico sejam disponibilizados no momento da contratação.

Outra decisão do juiz é que a Arcos Dourados não faça nenhum desconto no salário por conta dos benefícios. Ao analisar convenção coletiva de trabalho firmada entre as partes, o magistrado viu que estava acordado que se a empresa optar por pagar o piso da categoria, não pode fazer nenhum desconto. Na prática, não era isso que estava ocorrendo.

O Sinthoresp acusa a empresa de sonegação fiscal e busca conseguir condená-la por delinquência patronal e dumping social. A entidade afirma que a Arcos Dourados está recolhendo sua parcela destinada à Seguridade Social em valores inferiores aos realmente devidos. Por isso, alega, se a empresa se beneficia da dedução do Imposto de Renda ao contabilizar os valores das assistências médica e odontológica como despesas operacionais, comete crime de sonegação fiscal.

O objetivo do sindicato é que a empresa restitua todos os valores indevidamente descontados dos trabalhadores para pagamento dos benefícios sociais e que seja condenada ao pagamento das diferenças salariais com base nos pisos salariais para as empresas que não concedem gratuitamente plano de saúde aos seus empregados, conforme a norma coletiva.

Fonte/Autor por:  Monitor Mercantil