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Último dia útil para pagamento da contribuição sindical

Sócios de corretoras de seguros devem ficar atentos. Esta sexta-feira (29/01) é o último dia útil para o pagamento da contribuição sindical. Os valores para o recolhimento da contribuição referente ao exercício de 2016 podem ser calculados diretamente no site da Fenacor, no link: http://www.fenacor.org.br/Servicos/DownloadPagina/11

As empresas corretoras de seguros que aderiram ao SuperSimples não são obrigadas a recolher a contribuição. Contudo, é importante considerar que tais recursos são vitais para a rotina do sindicato, particularmente nas suas ações em defesa da categoria.

Já os corretores de seguros pessoas físicas têm até o dia 28 de fevereiro para recolher a contribuição.

Vale lembrar que o sócio de empresa corretora de seguros que não tiver recolhido a contribuição até o final do prazo legal poderá até regularizar a situação posteriormente, mas terá que arcar com multas e juros mensais.

Além disso, é importante destacar que os corretores de seguros que possuem empresas devem pagar a contribuição também da “pessoa física”, mesmo que não esteja atuando como autônomo.

A inadimplência pode ocasionar o bloqueio do pagamento das comissões dos corretores de seguros, como estabelece a Circular 477 da Susep, segundo a qual as seguradoras devem exigir a comprovação do recolhimento para liberar os valores.

A tabela de valores é revista anualmente pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Após a data de vencimento, os valores são reajustados, mensalmente, com aplicação de multa e juros, como determina o art. 600 da CLT.

Os valores arrecadados permitem que as entidades sindicais tenham recursos para a preservação da sua autonomia, fortalecendo a sua atuação em defesa da categoria.

Do total da arrecadação apurada, 80% são destinados para o sistema de entidades representantes da categoria, sendo 60% para o Sindicato, 15% para a Federação e 5% para a CNC. Outros 20% seguem para a Conta Especial Emprego e Salário administrada pelo Ministério do Trabalho.

Fonte/Autor por:  CQCS