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Em liminar, STF mantém suspensão do Seguro-Defeso

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou em 7 de janeiro a suspensão dos efeitos do decreto legislativo que restabelecia o pagamento do Seguro-Defeso, uma espécie de seguro desemprego pago aos pescadores artesanais durante o período de paralisação da pesca. Com a decisão, volta a vigorar a portaria interministerial que interrompeu por 120 dias o pagamento do benefício.

A medida do governo federal (Portaria Interministerial 192/2015, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Meio Ambiente) havia cancelado, no início de outubro de 2015, o pagamento de dez períodos de defeso em vários estados do país até que fossem concluídos o recadastramento dos pescadores artesanais e a revisão dos períodos de defeso pelos Comitês Permanentes de Gestão e Uso Sustentável de Recursos Pesqueiros. O valor do seguro corresponde a um salário mínimo por mês durante toda a temporada de suspensão da pesca.

Em 9 de dezembro, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 384/2015, proposto pelo deputado Silas Câmara (PSD-AM), que suspendia a portaria. Porém, o governo recorreu ao STF por considerar o decreto inconstitucional. Segundo o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, o Congresso teria invadido competência exclusiva do Poder Executivo ao editar normas sobre uso dos recursos pesqueiros.

Ao deferir liminar contra o decreto legislativo, Lewandowski acolheu o argumento de que os pescadores não terão prejuízo com o corte no pagamento do Seguro-Defeso, pois estarão livres para exercer suas atividades normais. Conforme destacou o presidente do STF, a portaria tem o objetivo de recadastrar os pescadores artesanais para detectar fraudes no recebimento do benefício. Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) citado na decisão indica que, em 2010, o número de beneficiários do Seguro-Defeso (584,7 mil) era superior ao número de pescadores artesanais (275,1 mil) calculado pelo Censo.