Um grupo de contribuintes terá um acompanhamento permanente da Receita Federal no próximo ano, de acordo com portarias publicadas no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2015. O acompanhamento diferenciado para Pessoas Jurídicas englobará empresas com receita bruta acima de R$165 milhões; ou massa salarial acima de R$40 milhões; ou débito declarado em DCTF acima de R$17 milhões; ou débito declarado em GFIP acima de R$14 milhões.
Para Pessoas Físicas Diferenciadas, os parâmetros são, entre outros: · rendimentos recebidos acima de R$14 milhões e movimentação financeira acima de R$5,2 milhões; ou bens e direitos com valor acima de R$ 73 milhões e movimentação financeira acima de R$ 520 mil; ou aluguéis recebidos acima de R$2,6 milhões; ou imóveis rurais com valor acima de R$82 milhões.
Segundo a Receita Federal, o acompanhamento diferenciado decorre da relevância desse universo de contribuintes, que é responsável por aproximadamente 61% da arrecadação federal. Tais contribuintes terão seu comportamento econômico-tributário, em especial sua arrecadação, permanentemente monitorado por auditores-fiscais especializados.
Nesse monitoramento, a Receita Federal se utiliza de todas as informações disponíveis, internas e externas, e poderá ainda contatar tais contribuintes para obtenção de esclarecimentos adicionais. Para mais informações, consulte: – Portarias de Definição das Pessoas Físicas e Jurídicas Sujeitas ao Acompanhamento Diferenciado em 2016: · Portaria RFB nº 1.754, de 24 de dezembro de 2015 (Pessoas Físicas Diferenciadas) · Portaria RFB nº 1.755, de 24 de dezembro de 2015 (Pessoas Jurídicas Diferenciadas)