O Diário Oficial da União publicou nesta 3ª feira (15/12) a Resolução 332/15, do CNSP, que altera a regulamentação do seguro Dpvat. Uma das novidades é que ciclomotores de até 50 cilindradas (50cc) terão que pagar o seguro obrigatório, sendo que o prêmio experimental estabelecido pela norma será de R$ 130,00, a partir de janeiro de 2016. Segundo a Susep, a cobrança para esses veículos foi criada em razão de regulamentações estaduais de licenciamento para esses ciclomotores.
Para os donos de veículos em geral, a boa notícia é que não haverá ajustes nos valores dos prêmios. A decisão de manter os valores vigentes levou em conta os cálculos atuariais que indicam não haver necessidade de correção.
O preço mais elevado do seguro continua sendo o dos ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais): R$ 390,84. Donos de automóveis particulares pagam R$ 101,10 e os motociclistas, R$ 286,75.
Para os corretores, continua valendo a comissão de 8% (facultativa) a ser aplicada sobre o valor do prêmio paga aos corretores de seguros indicados pelos segurados das categorias três e quatro que assumam compromisso de prestar assistência aos titulares de direito de indenização.
Permanece válido também o dispositivo sendo o qual não terá direito à indenização do seguro Data o proprietário do veículo causador do sinistro que não estiver com o prêmio pago no próprio exercício civil, e a ocorrência do sinistro for posterior ao vencimento do seguro.
Nos estados em que haja parcelamento do IPVA, o prêmio do seguro Data poderá ser parcelado em três vezes, iguais, mensais e consecutivas, observado o valor mínimo de R$ 70,00 por parcela do prêmio. O pagamento do prêmio do Seguro deverá ser efetuado somente na rede bancária.
A Seguradora Líder não poderá utilizar tabela de referência, ou qualquer outro parâmetro, para estimar o valor de reembolso em casos de atendimento de segurados que tenha sofrido acidente e tenham sido atendidos em rede hospitalar privada. Qualquer tabela de referência, nesses casos, servirá apenas para verificar indícios de fraude.
A norma unifica os consórcios, que serão administrados pela Seguradora Líder. A operação unificada do Seguro Data será feita pelo Consórcio DPVAT, que atualmente opera nas categorias 1, 2, 9 e 10 e que absorverá o objeto do Consórcio DPVAT das categorias três e quatro.
Para operar no Seguro Data, as seguradoras deverão aderir ao Consórcio Data e obter expressa autorização da Susep, devendo estar com as provisões técnicas devidamente constituídas e cobertas; possuir patrimônio líquido ajustado superior ao capital mínimo requerido; e não estar em débito com a Susep, em decorrência de multas administrativas, em decisões transitadas em julgado. Além disso, deverá ter liquidado os débitos referentes a ações judiciais com trânsito em julgado.
Seguradoras estabelecidas exclusivamente para operarem em microsseguros não poderão aderir ao consórcio Data.