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Empresas comercializavam programa de Proteção Veicular, semelhante a um contrato de seguro, mas sem autorização da SUSEP

Federal, que suspende a comercialização de serviços por duas empresas que atuavam, irregularmente, de forma semelhante a seguradoras de veículos. A decisão é decorrente de ação civil pública ajuizada em outubro pelo procurador da República Alfredo Falcão Jr.

De acordo com a ação, a empresa RBKSP Clube de Assistência Emergencial de São Paulo, que atuou em Pernambuco, e a SAVEDD Administradora de Risco Ltda., comprada pela RBKSP, comercializavam produto denominado Programa de Proteção Veicular, semelhante a um contrato de seguro, mas sem autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia que controla o serviço.

O MPF/PE argumenta que os contratos e termos de adesão das empresas revelam que seus objetivos consistem em amparar os contratados quanto a danos em seus veículos, causados por colisão, incêndio, roubo ou furto. O procurador da República reforça que os réus proporcionam o seguro dos veículos, pois asseguram eventos predefinidos mediante pagamento de prestações pelos associados.

Ainda conforme a ação, o exercício irregular da atividade das empresas coloca todos os consumidores que contrataram a proteção automotiva em grave situação de risco, já que atinge milhares de pessoas e não é fiscalizado por órgão responsável.

A liminar da Justiça Federal determina que as empresas e seus responsáveis deixem de ofertar, de imediato, serviços com características de contrato de seguro, bem como comuniquem a decisão judicial a seus clientes. Os réus também terão que cessar qualquer publicidade sobre esse tipo de serviço, sob pena de multa diária, bem como devem suspender a cobrança de valores de seus contratantes, referentes à “proteção” aos veículos segurados.