A partir de 05 de janeiro, todos os veículos que passarem por processos que exigem lacração de placa terão o número do lacre incluído no documento do veículo (CRLV). A medida, prevista pela Resolução 512/14, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), vai permitir que a fiscalização identifique mais facilmente clonagem e outros tipos de fraudes.
Em casos como primeiro emplacamento, mudança de categoria, alteração de município, quando há a troca de lacre, os novos documentos não poderão ser impressos enquanto não for inserido o número do lacre no sistema.
A inclusão do número do lacre é uma adaptação ao novo modelo de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) previsto na resolução. O número do lacre já consta na consulta à base estadual, mas a informação no documento permitirá que a fiscalização identifique mais facilmente possíveis fraudes, tomando as medidas acautelatórias.