Órteses e próteses: crimes serão tipificados no Código Penal. PL deve ser votado no plenário
A punição com prisão para fraudes com órteses e próteses depende de apenas mais duas votações antes de chegar ao plenário da Câmara dos Deputados, após a Comissão de Defesa do Consumidor aprovar o projeto de lei (PL 221/15) que inclui novos tipos de crimes no Código Penal. O alvo são profissionais de saúde que lesarem seus pacientes no uso de órteses e próteses.
Pela legislação proposta, profissionais de saúde que obtiverem vantagem indevida de fabricante ou distribuidor de próteses para usarem seus produtos poderão ser punidos com prisão de dois a seis anos e multa. A mesma pena também poderá ser aplicada a quem paga, oferece ou promete a vantagem financeira ao profissional da saúde. Aqueles que realizarem tratamento terapêutico desnecessário, envolvendo a colocação de próteses, estarão sujeitos à pena de reclusão, de três a seis anos, mas se o tratamento resultar na morte do paciente, a pena aumenta para reclusão, de seis a quinze anos.
O relator da proposta na Comissão, deputado Chico Lopes, do PCdoB do Ceará, afirma que a iniciativa atende ao crescente número de denúncias que chegam à Câmara. Entre os crimes incluídos no Código Penal pelo projeto aprovado, está o de reutilizar órtese ou prótese, sem autorização competente, que poderá ser punido com reclusão, de dois a quatro anos. A destruição ou a inutilização de prótese com o objetivo de obter ganho financeiro, a fraude ao estipular o valor do produto e o superfaturamento também passam a ser crimes previstos no Código Penal, segundo reportagem da Agência Câmara.
O projeto tramita em conjunto com outros cinco sobre o mesmo assunto. Um deles é uma iniciativa da CPI que investigou fraudes no comércio de órteses e próteses, no primeiro semestre. O deputado André Fufuca, do PEN do Maranhão, que foi relator da comissão, avalia que a iniciativa vai coibir esses crimes. “Quando estivemos à frente da CPI, nós vimos vários casos de produtos que eram para ser vendidos a R$ 2,5 mil. Mas por conta de encargos, comissões, e pagamentos ilícitos, o produto chegava a custar 19 mil. Então, no momento em que você barra isso, você criminaliza o pagamento indevido de propina ao médico, ao representante, ao fabricante, nós teremos além da diminuição gradual do preço, que é importante para o consumidor, nós teremos o fim dessa prática, que é uma prática abusiva”, afirmou ele.