Seja em áreas comuns do prédio, seja dentro de casa, vale se prevenir contra possíveis danos e contratempos, como os provocados por incêndio, explosão, furto e roubo. Para isso, entram em cena dois tipos de seguro: o condomínio e o residencial.
E se você pretende proteger sua família, assim como seus bens, nada melhor do que ficar por dentro do assunto. Se a explosão do botijão de gás presente no salão de festas, por exemplo, danifica seu apartamento, sabe quais são os seus direitos? Se a resposta é negativa, encontre aqui a solução para essa e outras perguntas relacionadas ao tema.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, o seguro condomínio é obrigatório tanto para prédios residenciais como para comerciais e mistos. Hotéis, flats e shoppings também fazem parte dessa lista. A contratação é responsabilidade do síndico. Caso o condomínio não tenha seguro e aconteça algum acidente, ele pode ser processado por perdas e danos e ainda ser obrigado a ressarcir os moradores utilizando o seu próprio patrimônio.
A cobertura básica simples garante o ressarcimento de prejuízos causados por incêndio, queda de raio e explosão. Contudo, outras coberturas podem ser acrescentadas ao contrato. As contra vendavais e problemas elétricos são algumas delas. Outra possibilidade é a cobertura contra roubo e furto de bens do condomínio.
Características do seguro condomínio:
Obrigatório por lei.
Protege toda a unidade do prédio e as partes comuns do condomínio.
A cobertura mínima exigida deve garantir indenização em caso de incêndio, raio e explosão. Entretanto, é possível contratar coberturas adicionais.
Na cobertura básica, a franquia é limitada a 10% do total segurado.
O valor pode ser dividido entre os condôminos de forma igual ou em função da fração do imóvel.
Áreas comuns estão protegidas
Nos condomínios horizontais, onde cada morador é responsável pela construção da sua casa, o seguro é feito só para as áreas comuns, como portaria e playground. Já nos verticais, os apartamentos também estão protegidos.
Isso significa que, caso a explosão provocada pelo botijão de gás do salão de festa afete seu apartamento, você será ressarcido. O mesmo acontece se uma explosão fora do condomínio for capaz de quebrar as vidraças da sua janela.
Porém, atenção: essa cobertura garante apenas indenização dosprejuízos causados à estrutura física – paredes, pisos, tubulação, pintura, etc. Móveis, roupas, eletrodomésticos e eletrônicos não estão incluídos.
Se acontecer o contrário – um botijão de gás explode na cozinha de um dos condôminos e danifica o hall onde fica o elevador, a seguradora tende a cobrir o dano provocado na área comum. Entretanto, pode ser que ela acione judicialmente a pessoa que provocou o estrago e cobre o prejuízo. Já a avaria na cozinha fica por conta do próprio morador, pois foi ele quem causou o acidente.
Seguro residencial é facultativo
Assim como o seguro condomínio, o residencial exige o pagamento de franquia. Ambos também eliminam de seus contratos diversas coberturas (veja mais no quadro “Exclusões”). Por outro lado, ele é opcional e visa proteger especificamente a sua casa ou o seu apartamento – seja só a estrutura física ou ainda os bens materiais que você possui ali dentro.
E se engana quem o vê como inacessível. A despesa anual não costuma ultrapassar 0,2% do valor do imóvel. Dessa forma, mesmo que o prédio tenha seguro condomínio, vale a pena investir no residencial.
Características do seguro residencial:
Opcional.
Protege somente a residência e os bens do imóvel segurado.
A cobertura básica prevê ressarcimento no caso de incêndio, raio e explosão. Outras opções de cobertura podem ser adicionadas ao contrato.
Há cobrança de franquia, mas sem limite de teto.
O custo com o seguro residencial é de responsabilidade do segurado contratante.
Exclusões que os seguros não cobrem:
Danos decorrentes do desgaste natural pelo uso e deterioração gradativa.
Estragos provocados por atos de hostilidade, tumulto ou motim.
Prejuízos causados por inundação, alagamento ou qualquer outra convulsão da natureza.
Avaria ocasionada por manutenção deficiente ou inadequada.
Danos que já existiam no imóvel, tendo sido eles declarados ou não pelo segurado.
Problemas provenientes de sobrecarga elétrica, inclusive devido à queda de raio fora do terreno do estabelecimento segurado.