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Projeto de lei para tornar mais rigorosa a punição para evasão do local do acidente

Tornar mais rigorosa a penalidade para os condutores que se afastarem do local do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída é o objetivo do Projeto de Lei 2241/2015, de autoria do deputado Veneziano Vital do Rêgo. Em outubro, a Comissão de Viação e Transporte da Câmara aprovou o relatório do deputado Hugo Leal à proposta, que está em tramitação.

Evadir do local do acidente é crime de trânsito e, de acordo com o texto, a pena máxima para esta prática passaria a ser de três anos, assim como a indicada no art.306 do Código de Trânsito Brasileiro, aplicada ao condutor que dirige sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa.

Segundo Hugo Leal, a fuga do condutor sem prestar socorro pode ser fatal à vítima do acidente. “É preciso considerar que a evasão do local do acidente está associada à omissão de socorro. Há casos em que o pronto atendimento de eventual vítima de acidente é imprescindível para preservar sua vida”, ressaltou.