Projeto de lei de autoria do deputado Dagoberto (PDT/MS) obriga o proprietário de veículo automotor ou a seguradora a requerer a baixa do registro do veículo sempre que ocorrer sinistro. Segundo a proposta, que altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro, será obrigatório requerer, junto ao órgão executivo de trânsito dos estados ou do Distrito Federal, onde o veículo automotor for licenciado, a baixa do registro sempre que o laudo pericial constatar perda total decorrente de um sinistro, quando ocorrer o desaparecimento total do veículo ou tenha ocorrido a sua destruição total.
Motoristas e seguradoras também deverão requerer a baixa do registrado quando for constatado que a reparação é tecnicamente desaconselhável ou materialmente impossível; por desmonte legítimo; e se valor estimado para a reparação dos danos sofridos seja superior ao valor venal do veículo ou do valor segurado. A baixa do registro igualmente será obrigatória se o veículo for vendido ou leiloado como sucata.
O prazo para providenciar essa baixa do registro será de 15 dias após a constatação de um dos casos acima, na forma estabelecida pelo CONTRAN, por parte do proprietário do veículo se, não segurado, ou da seguradora.
Para a requisição de baixa será necessário apresentar os documentos do veículo, da parte do chassi com o registro VIN e as respectivas placas. O órgão executivo de trânsito deverá reter a documentação e destruir as partes do chassi e suas placas.
Baixado o registro e destruídas as peças, será emitida Certidão de Baixa do Veículo. Em nenhuma hipótese poderá o veículo voltar a circular.