O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por unanimidade, decidiu suspender a exigibilidade da apresentação das apólices de seguro garantia pelas concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) até que seja encerrada a revisão contratual em trâmite. A decisão foi publicada na edição da ultima terça-feira (10/11) do Diário Oficial da União.
Inicialmente, a Anatel havia exigido dessas concessionárias a contratação de seguro garantia para cobertura de obrigações de qualidade e universalização.
Contudo, a área técnica da agência sugeriu aguardar o trânsito em julgado do Procedimento de Apuração de Descumprimento de Obrigação (PADO), em trâmite na Anatel, para conversão da expectativa de sinistro em reclamação para fins de execução do seguro garantia.
Segundo a área técnica, tal sugestão coaduna-se com normas da Susep que tratam do tema.
Entretanto, a Procuradoria Federal opinou que não é necessário aguardar o trânsito em julgado desse PADO.
Em função da divergência entre as áreas, o processo foi encaminhado ao Conselho Diretor para pacificação da questão.
Houve, então, internamente, ampla discussão sobre a utilidade do seguro garantia e a viabilidade de sua execução. Até a decisão final do Conselho.
Em tempo: PADOs são procedimentos utilizados pela Anatel para investigar o descumprimento de obrigações legais e contratuais das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, bem como a violação de direitos dos consumidores e, uma vez concluída a apuração e apreciados os recursos, aplicar a punição administrativa devida.