A Susep colocou em consulta pública, nesta sexta-feira (09), minuta de resolução do CNSP que passa a permitir determinadas operações financeiras, atualmente vedadas, com partes relacionadas integrantes ou não do mercado supervisionado. As sugestões poderão ser enviadas para a autarquia até o dia 07 de janeiro.
Na exposição de motivos, a Susep explica que o texto altera a Resolução 432/21, para permitir que o mercado realize determinadas operações financeiras atualmente vedadas.
De acordo com a Susep, o novo dispositivo vai flexibilizar o acesso do mercado supervisionado a novas fontes de financiamento, permitindo às sociedades e entidades supervisionadas realizar operações financeiras ativas ou passivas com partes relacionadas, dentro de um limite considerado prudente.
Além disso, o texto aproxima a supervisão da Susep de uma abordagem mais principiológica e baseada em riscos, incorporando boas práticas de governança corporativa relativas a operações com partes relacionadas, como a adoção de uma política para orientar tais operações, aprovação e acompanhamento da alta administração e o requisito de que sejam realizadas sempre em condições compatíveis com as praticadas no mercado.
Por fim, a futura resolução promoverá o alinhamento com regulação do Conselho Monetário Nacional (Resolução 4.693/18) e com comandos legais (Leis 4.595/64 e 6.404/76 e Lei Complementar 109/01.
Especificamente a essa Lei Complementar, a Susep se refere principalmente ao art. 71, que veda determinadas operações às Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC), atualmente permitidas pela Resolução 432/21 do CNSP.
Fonte: CQCS