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Carro é completamente destruído após colidir com trem; veículo não possuía seguro


Na última terça-feira (25), um carro foi completamente destruído após ser atingido por um trem, na cidade de Joinville, Norte de Santa Catarina. O proprietário do veículo informou que não possui seguro. As informações são do site ND+ Santa Catarina.

O motorista, que não teve a identidade revelada, informou que dirigia com os vidros do veículo fechados e não ouviu a buzina do trem. Quando percebeu, já estava em cima do trilho, onde foi impactado pelo comboio. Arrastado por mais de 200 metros, o carro não possuía seguro e ficou completamente destruído. Ainda segundo informações do ND+, ninguém se feriu.

Em entrevista ao CQCS, o Advogado, Corretor de Seguros e Diretor do Sincor-DF, Dorival Alves ressalta que segundo o Art.212 do Código de Trânsito Brasileiro, deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea é considerado infração gravíssima, porém, ainda assim, a responsabilidade pelo acidente somente será definida com a conclusão do laudo pericial elaborado pelas autoridades policiais, constando nos laudos técnicos a descrição do acidente e mais informações complementares, como por exemplo, se o trem se locomovia com todos os dispositivos de segurança acionados.

O especialista também faz referência aos danos causados ao veículo. “Se a responsabilidade for do condutor do veículo, o mesmo deverá arcar com os prejuízos causados ao trem e ao próprio carro, mas se o acidente for de responsabilidade do maquinista, o dono do veículo danificado poderá recorrer a empresa proprietária do trem para que a mesma arque com os valores referentes aos danos”, finaliza Dorival.

 

Fonte: CQCS l Ítalo Menezes