Uma mulher ajuizou uma ação para contestar sua exclusão do seguro de vida do marido falecido. Em meados de 1990, ela contratou um seguro de vida com seu marido. Com a morte do cônjuge apenas os filhos teriam recebido os valores correspondentes, sob o argumento de alteração da apólice por parte do contratante. As informações são do Site Migalhas.
Nesse contexto, a apelante solicitou que fossem produzidas as provas documentais correlatas à disponibilização da apólice do seguro e dos documentos que levaram à sua exclusão do rol de beneficiários, visando, com isso, avaliar a necessidade de medidas judiciais.
O pleito foi atendido pelo TJ/SP. A relatora do recurso, desembargadora Rosangela Telles, verificou, portanto, que a pretensão da mulher é juridicamente legítima e encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio.
Fonte: CQCS | Carla Boaventura