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Mulher é excluída de Seguro de Vida do marido e contesta decisão na justiça

Uma mulher ajuizou uma ação para contestar sua exclusão do seguro de vida do marido falecido. Em meados de 1990, ela contratou um seguro de vida com seu marido. Com a morte do cônjuge apenas os filhos teriam recebido os valores correspondentes, sob o argumento de alteração da apólice por parte do contratante. As informações são do Site Migalhas.

Nesse contexto, a apelante solicitou que fossem produzidas as provas documentais correlatas à disponibilização da apólice do seguro e dos documentos que levaram à sua exclusão do rol de beneficiários, visando, com isso, avaliar a necessidade de medidas judiciais.

O pleito foi atendido pelo TJ/SP. A relatora do recurso, desembargadora Rosangela Telles, verificou, portanto, que a pretensão da mulher é juridicamente legítima e encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio.

 

Fonte: CQCS | Carla Boaventura