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A Responsabilidade pelos danos causados por queda de árvore sobre veículo não segurado – condenação

O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou Governo do Distrito Federal – GDF, Novacap, a indenizar um mecânico pelos prejuízos causados por conta da queda de uma árvore.

Um ano após a solicitação para a retirada, a árvore caiu e danificou três veículos que estavam sob os cuidados do proprietário da oficina mecânica.

Consta no processo que o mecânico, proprietário da oficina, solicitou ao Governo do Distrito Federal – GDF, através da Novacap, que realizassem o corte da árvore, localizada no Setor de Oficinas do Riacho Fundo I, Brasília – DF.

De acordo com o dono da oficina, a planta estava podre e com risco de queda. Relata que o GDF, através da companhia Novacap não realizou a retirada e que, após uma chuva com vento, a árvore caiu e danificou três veículos que estavam na oficina.

O autor conta que arcou com os reparos dos carros dos seus clientes pois os mesmos não possuíam seguros. Foi pleiteado na justiça que a Novacap, fosse condenada a ressarcir o dono da oficina pelos prejuízos materiais suportados pelo mesmo.

Ao julgar, a magistrada explicou que a Novacap é a responsável pela conservação das árvores no Distrito Federal e que, apesar das solicitações do proprietário da oficina, não realizou a retirada da árvore.

No presente caso, segundo a juíza, houve falha na prestação do serviço. “A falha no exercício das atribuições da parte requerida fez atrair o dever de indenizar a parte autora (…), estando comprovados os elementos da Responsabilidade Civil do Estado”, registrou. Dessa forma, a Novacap foi condenada a pagar ao dono da oficina a quantia de R$ 20.750,00 (vinte mil setecentos e cinquenta reais).

Diante da decisão da magistrada e entendimentos de vários Tribunais, o Estado é responsável pelos danos causados por queda de árvore sobre veículo principalmente quando confirmada a omissão do Estado em realizar as podas e os cortes das árvores que ameaçam a integridade das pessoas e dos bens.

Pesquisas: Dorival Alves de Sousa, Advogado e Corretor de Seguros, Diretor do Sincor-DF e Delegado representante da Fenacor junto a CNC.

Fonte/Processos: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, TJDFT

 

Escrito ou enviado por  Dorival Alves de Sousa