A Susep conclui nesta sexta-feira (10 de dezembro) a consulta pública referente à futura circular que vai remodelar as regras hoje vigentes no seguro garantia. A norma deverá ser publicada no início de 2022. Entre as novidades constam o fim dos planos padronizados, possibilidade de pagamento da indenização por meio da execução da obrigação garantida (prática conhecida como “step in”), acompanhamento e monitoramento do objeto principal pela seguradora, que poderá atuar como mediadora em eventuais inadimplências ou conflitos entre segurado e tomador, ou mesmo prestando apoio e assistência ao tomador.
Segundo informou a autarquia, através de comunicado, a proposta também estabelece a definição precisa do objetivo do seguro garantia, além de “aperfeiçoar diversos conceitos técnicos com o intuito de facilitar sua compreensão”.
Será permitida também a adoção de franquias, participações obrigatórias do segurado e/ou prazo de carência mediante expressa anuência do segurado.
E mais: a forma de pagamento da indenização poderá ser definida de acordo com os termos do objeto do seguro ou sua legislação específica ou, em caso de ausência de dispositivo específico, mediante acordo entre segurado e seguradora.
Além disso, a forma de contratação do Seguro Garantia deverá ser feita a risco absoluto.
Na hipótese de a eventual inadimplência do tomador em relação à obrigação garantida puder gerar prejuízo a terceiros, estes poderão ser incluídos na apólice na forma de beneficiários.
Mas, as condições contratuais deverão descrever claramente a possibilidade de inclusão de beneficiários, assim como sua definição e relação com a obrigação garantida.
As sugestões poderão ser enviadas por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço cgres.rj@susep.gov.br. O texto completo da minuta está disponível no site da Susep, na área de “Normas em Consulta Pública”.
Escrito ou enviado por CQCS