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Fraudar seguros é crime que pode levar para cadeia por até 5 anos

Vez ou outra o noticiário registra histórias de pessoas que tentam fraudar seguros. O mais comum parece ser a notificação falsa de roubo de veículos para receber indenização ou benefício que de outra forma não se teria direito. Quando essa infração é descoberta, pode levar a sérias consequências, inclusive a prisão.

O CQCS procurou por advogadas especializadas no tema e esclareceu algumas dúvidas sobre os recorrentes “golpes do seguro”. De acordo com Lívia Mathiazi, advogada especialista em seguros, é comum que as seguradoras se deparem com situações fraudulentas. Ela enfatizou que a fraude contra o seguro é considerada um crime.

“Para além da má-fé contratual, que justificará a legítima negativa de cobertura, a anulação do negócio jurídico e eventualmente reparação na esfera judicial cível, a prática de fraude contra o seguro por parte do segurado ou seu beneficiário é crime, tipificado no artigo 171, § 2º, V do Código Penal brasileiro, cuja pena pode variar da aplicação de multa à reclusão de 1 a 5 anos”, explicou.

Lívia pontuou também que as fraudes contra seguros não só atingem as seguradoras, os segurados em geral e os corretores, mas também toda a coletividade.

No ponto de vista da advogada, essas práticas devem ser firmemente combatidas por todos: reguladores, poder judiciário e toda a comunidade do mercado de seguros, aqui incluindo um importante aliado que são os corretores de seguros e a prestação de sua atividade com imprescindível excelência.

Para mitigar os riscos e evitar esse tipo de golpe, as seguradoras devem investir em soluções tecnológicas, vistorias e perícias de ponta, para que estas possam tanto prevenir e evitar tentativas de fraude, inibindo a atuação dos criminosos, como comprovar que realmente houve o ato fraudulento e possibilitar, nesses casos, a ação das autoridades competentes.

Bruna Luppi Moraes, advogada criminalista do Bialski Advogados, explicou sobre as penalidades para quem comete esse tipo de fraude. Segundo Bruna, a  fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro, assim entendida a conduta de quem “destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as consequências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro”, é conduta prevista apenada com reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Além disso, se estiverem presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, a Autoridade Policial não poderá conceder fiança, na medida em que o crime é apenado com pena máxima superior a quatro anos. Contudo, a fiança poderá ser requerida ao Juiz.

Quando se fala de fraude em seguros, também surge a dúvida: “Quem comete um crime em um seguro de celular tem a mesma penalidade para quem comete de um veículo, ou de grande risco?”, e de acordo com a advogada, depende.

Ela respondeu que a legislação prevê uma pena mínima e uma pena máxima (na hipótese concreta, de um a cinco anos) justamente para que o julgador, atento às peculiaridades do caso concreto, faça a dosagem da sanção de forma razoável e proporcional. Nessa linha de raciocínio, a magnitude do prejuízo causado ao segurador (assim como outras circunstâncias e consequências do crime) pode e deve ser considerada pelo Juiz para majorar a pena.

E o que as seguradoras e corretores podem fazer para evitar este tipo de situação? Segundo a especialista, o segurador pode tanto apurar e conferir as informações prestadas pelo segurado, quanto mapear a ocorrência dos sinistros para detectar possíveis fraudes. A tecnologia, que tanto evolui, pode contribuir com esse cenário.

Por fim, Bruna acrescentou que o ideal é que o corretor sempre reforce ao segurado sobre seu compromisso moral, ético e legal de prestar informações verídicas, especialmente porque podem ser apuradas pelo segurador. Essa postura pode tanto fazer com que o segurado de boa-fé redobre a atenção no momento em que prestar informações e/ou reportar o sinistro, quanto incutir medo naquele que maldosamente pretende se locupletar, desestimulando-o.

 

Fonte: CQCS | Alícia Ribeiro