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Seguradoras podem ser obrigadas a notificar beneficiários sobre indenizações em caso de morte do segurado

Avança na Câmara o projeto de lei que altera o Código Civil e o Decreto-lei 73/66 (que regulamenta o mercado de seguros), obrigando as seguradoras a notificarem os beneficiários de apólices sobre as mortes dos segurados. A proposta, de autoria do deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), estabelece que essa notificação seja feita no prazo de 30 dias após tomarem conhecimento da morte do segurado.

O texto determina ainda que o prazo prescricional de três anos para que o beneficiário requeira os valores do seguro de vida só comece a contar após a notificação feita pela seguradora pelo correio ou mensagem eletrônica.

Segundo o parlamentar, ainda que o prazo de três anos seja razoável, é importante condicionar a contagem do prazo à notificação postal dos beneficiários relacionados na apólice, “para que se reforce o direito deles de requerer os recursos do seguro”.

O projeto está sendo analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Escrito ou enviado por CQCS