As associações de proteção veicular não são regulamentadas pela SUSEP e não podem ser caracterizadas como seguro. Pensando em alertar à população sobre as diferenças existentes, a Baeta Assessoria preparou um infográfico fazendo algumas comparações entre os dois tipos de serviços.
Inicialmente, é preciso se atentar à questão da mensalidade. O seguro possui pagamento fixo e previamente estabelecido, enquanto a Proteção veicular possui pagamento variável e desregular. No Seguro auto, a atividade é regulamentada pela SUSEP. Já a Proteção Veicular, por sua vez, não possui a mesma fiscalização. Para os casos de sinos
No que diz respeito à indenização, no Seguro auto, a indenização é feita em até 30 dias ou menos. Já na Proteção veicular, varia de acordo com o caixa existente. Logo, o tempo de espera é indeterminado. No Seguro, você não tem limite para acionar sinistro (com exceção de PT) em uma vigência, já na Proteção veicular é limitado a 2.
O segurado, quando possui um serviço de seguro disponibilizado por uma seguradora devidamente regulamentada pela Susep, e não aciona a companhia por conta de um sinistro acumula pontos a cada ano que são aplicados como desconto na renovação da apólice. Na Proteção veicular isso não ocorre. Deste modo, mesmo que não haja nenhum sinistro, o consumidor não obtém nenhum tipo de vantagem.
O material, na íntegra, pode ser acessado através do link: https://tinyurl.com/ew74ht68
Fonte: CQCS