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Sem seguro, condomínio foi condenado a indenizar moradores por morte de cão causado por ataque de abelhas

Dorival Alves de Sousa

Dorival Alves de Sousa

Dorival Alves de Sousa

Um condomínio residencial localizado em Brasília, DF, foi condenado a indenizar um casal após ataque de abelhas que matou um animal da família e deixou outro em estado grave. Segundo a magistrada do Juizado Especial Cível de Brasília, o ocorrido aconteceu por culpa do condomínio e gerou aborrecimentos suficientes para deflagrar danos morais.

Os autores narraram que, ao chegarem no prédio no dia 02 de fevereiro de 2021, depararam-se com o edifício cercado por bombeiros e apicultores e avistaram um cachorro morto no chão, coberto com um pano branco. Ao subirem para seu apartamento, o imóvel estava cheio de abelhas, fezes e vômito de seus cachorros, sendo que um deles escapou com o corpo inteiro picado e a cadela estava inconsciente no sofá.

Embora o casal tenha se dirigido ao veterinário a tempo, a cadela veio a óbito e o outro cão sobreviveu após duas hemorragias e internação em estado grave por dois dias.

Valendo destacar que os autores também necessitaram de atendimento hospitalar, pois apresentaram sintomas decorrentes das picadas e tiveram que tomar remédio intravenoso.

Em razão do ocorrido, requereram indenizações por danos morais.

O apicultor inicialmente contatado pelo condomínio, subiu no teto para verificar o local e passar o orçamento, sem informar que faria qualquer serviço no enxame, uma vez que não portava qualquer equipamento. Minutos após subir, entretanto, ocorreu o ataque de abelhas. O responsável pelo condomínio narrou ter chamado imediatamente o corpo de bombeiros, que bloqueou o local.

Segundo a magistrada, o dano resta comprovado.

De acordo com a juíza, “como bem observou o condomínio em sua contestação, era sabido o correto procedimento a ser empregado, avisar previamente cada condômino para que fechassem as janelas e proceder à retirada do enxame à noite”.

Para a magistrada, a imperícia do apicultor foi determinante para o ataque das abelhas, sem prévio aviso dos condôminos do procedimento que seria realizado. Independentemente da pessoa que recomendou o profissional, o condomínio responde pelo ato do apicultor, destacou a juíza.

O condomínio foi condenado a indenizar cada um dos autores no valor de R$ 2.500,00, totalizando a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais.

Em pesquisas, não foi constato qualquer informação nos autos que o condomínio tenha contratado qualquer apólice de SEGURO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL contemplando coberturas de RESPONSABILIDADE CIVIL CONDOMÍNIO bem como de RESPONSABILIDADE CIVIL DO SÍNDICO.

Cabe recurso à sentença.

Pesquisa/Processo: Dorival Alves de Sousa, advogado e corretor de seguros

Processo: 0708228-68.2021.8.07.0016

 

Fonte: Dorival Alves de Sousa, advogado e corretor de seguros via CQCS