Após o Governo do Estado de São Paulo anunciar a Fase Emergencial de enfrentamento à pandemia da Covid-19, estabelecendo medidas mais duras de restrição para algumas atividades profissionais adotarem entre os dias 15 e 30 de março, o Sincor SP esclarece que as novas regras não interferem na corretagem de seguros.
A atividade desenvolvida pelo Corretor se enquadra nas chamadas essenciais que podem exercer atendimento presencial. No entanto, para isso, é necessário que todas as medidas preventivas obrigatórias de enfrentamento da Covid-19 sejam cumpridas, as quais estão contidas nos protocolos gerais e setoriais do Plano São Paulo.
Escrito ou enviado por CQCS