Uma matéria publicada no G1 dia 16 de Novembro informa que a Justiça do Acre negou um recurso para a dona do carro que o policial militar Alan Martins conduzia no dia em que atropelou e matou Silvinha Pereira da Silva, em maio de 2019. A vítima estava em uma motocicleta com o marido, José da Silva, quando foi atingida pelo carro do policial.
O objetivo era fazer a seguradora contratada arcar com os prejuízos do acidente. Contudo, a companhia alegou que o contrato assinado pela cliente exclui a cobertura quando o veículo estivesse sendo conduzido por pessoa sob efeito de bebida alcoólica.
Segundo as investigações do Ministério Público do Acre (MP-AC), o PM tinha consumido cerca de 30 garrafas de cerveja no dia do acidente. O recurso foi negado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC). Na decisão, a Justiça destacou que o pedido foi negado ‘porque a negativa da seguradora está de acordo com o contrato estabelecido’.
Fonte CQCS