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Registro de corretora pode ser suspenso na troca do corretor técnico

Nos casos de alteração do corretor técnico de uma corretora de seguros, a empresa permanecerá com o registro suspenso junto à Susep até que um novo responsável seja indicado. O alerta é do advogado Dorival Alves de Sousa, vice-presidente de Marketing da Fenacor. “E enquanto a corretora de seguros permanecer com o registro suspenso, não poderá intermediar contratos de seguros”, acrescentou, em entrevista ao CQCS.

Sobre o papel exercido pelo responsável técnico da corretora, ele explicou que cabe a esse administrador responder pelo cadastro das empresas corretoras de seguros junto à Susep.

Na visão dele, embora alguns corretores prefiram utilizar a termo responsável técnico, ele considera mais adequado utilizar “administrador técnico”, pois uma empresa corretora de seguros “pode ter tantos quanto quiser”, desde que o corretor tenha registro atualizado na autarquia.

Além disso, ressaltou que esse administrador técnico não precisa ser sócio ou ter participação na empresa corretora de seguros.

Ele enfatizou que é importante ter mais de um administrador dentro da corretora. Isso porque, se houver apenas um administrador, na sua ausência, por morte, por exemplo, a corretora de seguros não poderá funcionar até a substituição, o que pode demorar meses ou até ano. “Como pode sobreviver uma empresa corretora de seguros que ficar até 12 meses sem movimentação, sem conquistar novos negócios”, observou.

Dorival Alves de Sousa assinalou ainda que no registro de uma corretora de seguros, um dos requisitos básicos é a indicação e nomeação de forma documental, no estatuto ou contrato social bem como, em ato separado e arquivado no órgão de registro público competente, do nome do diretor ou administrador técnico que seja corretor de seguros registrado na Susep. “Vale destacar que a empresa corretora de seguros somente poderá intermediar os produtos seguros que o responsável técnico esteja autorizado a operar”, esclareceu.

Ele frisou que o empresário individual da empresa corretora de seguros deve ser o próprio corretor de seguros, não podendo indicar um terceiro, mesmo sendo corretor de seguros, como administrador técnico.

TROCA. 

Nas situações em que o responsável técnico decide sair ou se desligar da corretora, ele deverá comunicar sua decisão à empresa por escrito, mediante protocolo. Caso a saída se der por iniciativa da empresa, caberá à corretora informar ao responsável por escrito e também, mediante protocolo.

Somente após os acertos e ajustes entre as partes, o desligamento do responsável deverá ser comunicado à Susep para as providencias de praxe.

 

Fonte: CQCS