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A Lei Geral de Proteção de Dados deve entrar em vigor em setembro, mas punições serão aplicadas apenas a partir de agosto de 2021

Foto: Ilustrativa/Pixabay

Sob o argumento de que muitas empresas não estavam preparadas e pela falta da criação da autoridade nacional de proteção de dados (ANPD), a LGPD foi sendo adiada. Após três sucessivos adiamentos, a LGPD – uma espécie de “código de ética” a ser seguido sobre o tratamento de dados nas suas mais variadas aplicações e ambientes – enfim deve entrar em vigor no mês de setembro. A legislação traz mudanças na forma como esses dados são tratados atualmente, ou seja, estabelece regras para coleta, utilização, acesso, reprodução, transmissão, processamento, armazenamento, transferência e destruição dos dados pelas empresas públicas e privadas. Mas, por que as empresas brasileiras ainda não se adequaram? O que está faltando? Como se adequar?

Neste processo, os especialistas listam cinco dicas importantes:

1) É importante, antes de começar, que todos os colaboradores da empresa entendam a importância do que vai ser feito a partir daquele momento. Depois de contextualizá-los, são necessárias atividades de mapeamento de dados e definições de como vão ser feitos os acompanhamentos de todo o trabalho.

2) O mapeamento dos dados deve abranger todo o ciclo que as informações têm dentro da empresa. É essencial incluir neste projeto colaboradores que pensem de forma estratégica. Caso haja dificuldade, não há problemas em recorrer a terceirizados – afinal de contas, todo mundo está se adaptando às mudanças.

3) As informações recolhidas com base no que pede a LGPD devem ser avaliadas. Deve-se pensar em uma forma de solucionar possíveis problemas futuros, tentando inclusive enxergar e imaginar o que pode surgir.

4) Todas as ações que forem feitas devem ser documentadas no programa de governança de privacidade e proteção de dados, um tipo de documento que deve ser mantido em local seguro e atualizado constantemente.

5) A manutenção do projeto de conformidade à LGPD deve ser contínua e permanente, com avaliações periódicas sobre o seu funcionamento e efetividade.

 

Fonte: ABEMD