O site CGN informa que, no último fim de semana, a juíza Anatália Isabel Lima Santos Guedes proferiu decisão a favor de um homem que movia uma ação movida contra o Banco Votorantim. A situação se deu em virtude de cobrança indevida de um seguro.
O autor da ação judicial informou ao site que realizou um financiamento com a instituição para pagar em 36 parcelas, mas pediu revisão do contrato, pois acreditava que havia cobranças indevidas. Por fim, foi esclarecido que houve contratação de seguro prestamista no valor de R$ 979,00. Entretanto, não foi possível verificar se o cliente teve a chance de optar pela não contratação.
Sendo assim, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a contratação se revela abusiva, uma vez que se mostra uma prova que indique respeito à vontade do consumidor quanto à escolha da seguradora, caracterizando, portanto, “venda casada”. Foi determinada, então,a devolução integral do seguro prestamista, de R$ 979,00
Fonte: CQCS