Após a publicação da decisão do desembargador federal Ricardo Perlingeiro, que suspende, a pedido da Susep, os efeitos de liminar anteriormente obtida pela Fenacor, voltaram a vigorar os dispositivos da Resolução 382/20 que obrigam o corretor a informar ao cliente o valor da comissão antes da assinatura da proposta e criam a figura do “cliente oculto”.
Contudo, ao menos por enquanto, nenhum corretor de seguros pode ser punido se, por alguma razão, vier a descumprir alguma norma estabelecida por essa resolução.
Isso porque, como o próprio desembargador relata em seu despacho, “não há risco de punibilidade”, pois a Carta Circular 01/20 da Susep garante que, até 31 de dezembro de 2020, não será aplicada qualquer penalidade em virtude de eventuais violações, sendo esse período de seis meses destinado “a uma supervisão voltada à orientação e à correção de eventuais equívocos identificados”.
Fonte: CQCS