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Prescrição de dívida

Com certeza em algum momento de sua vida você já ouviu falar no termo prescrição de dívida, ou então ficou sabendo daquele caso em que o valor não pode mais ser cobrado porque já passou do tempo para isso ser feito. Todo credor tem prazo para reclamar uma dívida, se não quiser perder o seu direito de cobrar, mas a maioria conhece esse verbo como a divida caducou.

Embora essa prática, seria considerar que as dívidas relativas a títulos de crédito (cédula de crédito bancário, nota promissória, duplicata) prescrevem em três anos e aquelas relativas a contratos em geral prescrevem em cinco anos, sendo diferente somente para o caso dos cheques, que o prazo de prescrição é de seis meses.

Porém não podemos esquecer que, o fato de um debito prescrito não significa que não se possa mais ser cobrado e o devedor seja isento do pagamento, o que ocorre e que juridicamente não poderá ser ingressado com ação judicial e seu nome devera ser retirado dos órgãos de proteção ao credito, mas o debito ainda existe e SIM pode ser cobrado pelo credor e ou por empresas especializados no segmento.

A legislação e bem clara, a prescrição representa a perda do exercício de recorrer através de ação judicial, isso seja e um direito que o credor tem em face ao devedor num determinado prazo. Para facilitar o entendimento, quando falamos, por exemplo, de um contrato de concessão de crédito, o prazo prescricional passa a ser contado a partir da inadimplência do devedor.

Como o prazo de alguns tipos de contratos é de 5 anos, ou compras efetuadas em lojas e departamentos, não há a duvida que após esses 5 anos da data de vencimento o credor é obrigado a excluir o registro da dívida nos órgãos de proteção ao credito, mas não há qualquer impedimento legal de continuar os procedimentos de cobrança e receber a dívida após o decurso do prazo, pois a divida continua ativa.

Para que não se perca esse prazo, empresas credoras tem que ficar atentas as datas e para cada titulo sua prescrição e cada um com seus respectivos prazo para cobrar judicialmente, assim ficando em cima do devedor oferecendo lhe condições favoráveis para chegar em algum acordo, onde dessa transação possa gerar um novo contrato, como por exemplo um Contrato de Confissão de Divida, que se inicia se uma nova divida e a data desse acordo gera se uma nova data de prescrição, assim o credor se protege de uma prescrição.

Carla Graziela Porto, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira, responsável pelo setor de Cobrança. Graduada em Processos Gerenciais e graduanda em Direito.

 

Escrito ou enviado por  Carla Graziela Porto/Enviado por Eduardo Sehnem Ferro