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Justiça intervém e barra atividade de empresa que atuava como seguradora sem autorização

A 6ª Vara Cível de Goiânia acatou o pedido de liminar do Ministério Público de Goiás (MP-GO)  para suspender os serviços oferecidos pela Auto Brasil Benefícios (Asbrasbe) que atuava como seguradora sem ter autorização. A notícia foi publicada pelo jornal Opção, de Goiás.

A decisão do juiz José Machado suspende a atuação da empresa no mercado de consumo, bem como a cobrança de taxas e contribuições relacionadas à prestação de atividade exclusiva das sociedades seguradoras

No processo, a titular da 12ª Promotoria de Justiça da capital, Maria Cristina de Miranda, alertou que, agindo assim, a empresa poderia causar prejuízos a terceiros, pois não observava cálculos atuariais, ou seja, as técnicas específicas de análise de riscos e expectativas na administração de seguros, em que devem se apoiar a análise de probabilidades que mostrem a incidência de sinistros em um determinado risco.

O MP requereu, no mérito da ação, a confirmação desta liminar, bem como a condenação dos acionados à devolução em dobro dos valores pagos pelos consumidores, a título de seguro veicular, nos últimos cinco anos, com correção e juros legais. Também foi requerido o pagamento de R$ 500 mil pelo dano moral coletivo causado.

 

Fonte: CQCS | Sueli Santos