A Edel Seguradora S/A, que se encontrava em liquidação extrajudicial sob supervisão da Superintendência de Seguros Privados (Susep), teve a sua falência decretada em 28 de outubro. De acordo com nota publicada no portal da autarquia, uma das principais consequências da decretação da falência é que a administração da massa falida não será mais conduzida por um liquidante nomeado pela Susep, mas sim, por um administrador judicial nomeado pelo Juiz na Vara de Falências e Recuperações Judiciais, que também irá efetuar a supervisão dos trabalhos desse administrador.
A sentença do ato pode ser consultada no processo nº 5025752-60.2019.8.21.0001/ (TJRS), na vara de direito empresarial, recuperação de empresas e falências da comarca de Porto Alegre, Rio Grande do Sul.
Fonte: CQCS | Ivan Netto