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HDI passa a cobrir impostos PCD no seguro de automóvel

Veja na HDI sobre recolhimento dos impostos IPI e ICMS nos sinistros de indenização integral em seguro auto!

Recentemente diversas seguradoras mudaram suas regras sobre a responsabilidade no recolhimento dos impostos de IPI e ICMS para pessoas com deficiência (PCD) com isenção fiscal. A HDI está entre essas companhias. No post de hoje mostraremos como ficou o novo clausulado com esta mudança!

Como era antes

Antes da alteração do clausulado, a HDI repassava ao consumidor-segurado a responsabilidade sobre o recolhimento dos impostos em caso de sinistro de indenização integral. O segurado era indenizado em 100%, mas como precisava recolher os impostos com recursos próprios, acabava com um saldo final muito menos em mãos.

A nova isenção só poderia ser solicitada no prazo de 02 anos. Com um valor menos em mãos e sem possibilidade de nova isenção fiscal para IPI e ICMS, acabava não conseguindo adquirir um carro equivalente ao anterior.

Exemplo 1: Imagina que Maria teve isenção de IPI e ICMS em torno de 25% do valor do carro. Ela fez o seguro de automóvel com cobertura de 100% do valor do carro. Após 06 meses com o carro, Maria sofreu uma forte colisão e seu carro deu perda total. No processo de indenização integral do seguro, ela precisou recolher os impostos de 25%, enviar as guias recolhidas à seguradora, para então receber a indenização de 100%. Ao final da operação, Maria tinha em mãos 100% – 25% = 75% do valor do carro. Sem conseguir nova isenção fiscal, Maria precisou comprar um carro de valor inferior ao anterior.

Como ficou agora

A HDI mudou esta regra recentemente. Na Imagem 1 você confere como ficou o novo clausulado.

Com a nova regra, o recolhimento do IPI passa a ser dispensado nos sinistros de indenização integral por perda total ou roubo/furto sem recuperação. Já os demais impostos isentos, passam a ser recolhidos pela seguradora e não mais pelo segurado. A responsabilidade do segurado é unicamente providenciar as guias para que a seguradora possa recolher os impostos.

Exemplo 2: Lembra do caso de Maria? Neste nova regra, mudará para a seguinte situação. A seguradora se responsabilizará por recolher os impostos e Maria receberá os 100% contratados. Como ela não precisou usar nenhum recurso próprio para os impostos, o saldo final que terá em mãos será os 100% contratados, sem nenhum desconto “indireto”. Com isso Maria poderá adquirir um veículo equivalente ao anterior, mesmo que não tenha nova isenção no prazo de 02 anos.

 

 FONTE: Blog Muquirana Seguros – Projeto: DM4 Corretora de Seguros